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Alimentos provisórios pelo prazo certo, em valor não inferior a XXX por cento do salário-mínimo nacional vigente.
Mais o percentual de XXX por cento do salário-mínimo vigente de alimentos compensatórios.
Tratando-se de profissional autônomo ou posterior desemprego, que seja fixado no percentual previsto pelos Tribunais que perfaz o importe de XXX sob o salário-mínimo vigente.